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#2011124

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em matéria de responsabilidade estatal, que:

  • os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, por conta de sua atipicidade, geram responsabilidade subjetiva.
  • poderá ser indenizada a vítima que demonstre especial e anormal prejuízo decorrente de norma declarada inconstitucional pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
  • em princípio, o Estado possui responsabilidade subjetiva pelos atos jurisdicionais.
  • os atos tipicamente jurisdicionais, dentre eles incluídos o erro judicial, não produzem direito à indenização.
  • os danos praticados pelo agente público, ainda que fora do exercício da função pública, são imputáveis subjetivamente ao Estado.
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