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#1916460

O direito de propriedade goza de garantia constitucional. A autoridade competente, porém, no caso de iminente perigo público, poderá usar de propriedade particular,

  • desde que a desaproprie, pagando ao proprietário prévia e justa indenização em títulos públicos.
  • assegurada ao proprietário indenização ulterior se hou- ver dano em decorrência do uso.
  • se tiver autorização do proprietário, que deverá ser indenizado antecipadamente.
  • com autorização do proprietário, que não terá direito a indenização, dada a função social da propriedade.
  • durante o dia, sem autorização do proprietário, que não deverá receber indenização em dinheiro, pois está cola- borando com o interesse público geral.
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