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#2167491

Os valores pagos a título de Juros Remuneratórios do Capital Próprio para os acionistas visam remunerar o capital dos acionistas pelas taxas de mercado, até a taxa máxima dos títulos de longo prazo (TJLP). Esses valores são tributados em 15% como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Assim sendo, os acionistas Pessoas Jurídicas (PJs) podem

  • requerer a devolução do IRRF no caso de serem PJs optantes pelo Lucro Presumido.
  • integrar a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
  • declarar o IRRF para terem esses valores compensados, no caso de entidades imunes e isentas.
  • considerar os valores recebidos e tributados na fonte como não sujeitos à incidência da CSL.
  • compensar o IRRF na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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