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#2419339

Se o juiz, no momento de sentenciar, sem modificar o fato descrito na denúncia ou queixa, entender que deve atribuir definição jurídica diversa daquela que consta da peça inicial acusatória, deverá

  • remeter os autos à parte acusatória, a fim de que a inicial seja emendada.
  • proferir sentença, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, pela ausência de condição da ação.
  • proferir sentença, ainda que a nova definição jurídica atribuída pelo magistrado importe em pena mais elevada que a do tipo penal inscrito na inicial acusatória.
  • proferir sentença, absolvendo o acusado, diante da patente incompatibilidade entre o fato narrado na denúncia ou queixa e a qualificação jurídica feita pela acusação.
  • proferir sentença se a nova definição jurídica for mais favorável ao acusado ou oferecer a possibilidade de aditamento da denúncia ou queixa, caso a nova definição seja mais gravosa ao acusado.
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