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#2419316

A lei penal posterior ao fato criminoso

  • não tem aplicação retroativa.
  • aplica-se retroativamente, com exclusão dos fatos decididos por sentença transitada em julgado.
  • se mais benéfica ao agente, aplica-se-lhe, a menos que o fato tenha sido praticado durante vigência de lei excepcional ou temporária.
  • aplica-se a fatos anteriores, mesmo sendo mais gravosa ao agente, mas apenas se o fato ainda não foi decidido por sentença de primeiro grau.
  • tem aplicação retroativa se vigente antes do oferecimento da denúncia, independentemente de ser mais gravosa ou benéfica ao agente.
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