De acordo com a LOAS, art. 24, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Ainda, conforme prevê o § 1.º, os programas de que trata este artigo, obedecidos os objetivos e princípios que regem essa Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos
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