O processo de implantação do SUAS tem exigido inovações que rebatem na lógica da gestão dos serviços socioassis- tenciais, enquanto responsabilidade, organização e conteúdo próprios que garantem a provisão da seguridade social no que se refere à política e assistência social. Conforme expressa o art. 23 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei n.º 8.742/93, entendem-se por serviços socio- assistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para
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