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#2097408

Conforme estabelece a Constituição do Estado de São Paulo, a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas dependem de prévia

  • autorização do Governador do Estado.
  • aprovação do Governador do Estado.
  • autorização de, no mínimo, um terço dos membros da Assembleia Legislativa.
  • aprovação da Assembleia Legislativa.
  • autorização de lei federal.
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