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#1855487

O art. 27 do Decreto n.º 93.872/86 determina que as despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual serão empenhada:


  • em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
  • no exercício financeiro subsequente.
  • até 31 de dezembro
  • mediante confronto do programa de trabalho a nível de projeto e atividade, com os recursos financeiros programados e utilizados.
  • mediante saques previstos na programação financeira.
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