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#2410893

Na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observada a seguinte norma:

  • a citação será feita pelo Oficial de Justiça, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma.
  • a citação pelo correio será considerada feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou se a data for omitida, no aviso de recepção, 05 (cinco) dias após a entrega da carta à agência postal.
  • se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quin­ze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.
  • o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publi­cado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 15 (quinze) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
  • o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publi­cado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 60 (sessenta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devi­da, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
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