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#1853888

Quando o mandado de segurança for interposto originariamente no Tribunal, é correto afirmar que

  • das decisões do Relator, que indeferirem a inicial, por não ser hipótese de mandado de segurança, cabe agravo, no prazo de cinco dias.
  • das decisões do Relator, que indeferirem a inicial, por não ser hipótese de mandado de segurança, cabe recurso ordinário, no prazo de quinze dias.
  • do acórdão que conceder a segurança, pelo mérito, cabe recurso ordinário constitucional, no prazo de quinze dias.
  • do acórdão que denegar a segurança, pelo mérito, cabe recurso especial ou extraordinário, conforme hipótese, no prazo de quinze dias.
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