Considere as seguintes afirmações entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I. legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
II. legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III. promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
IV. instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
V. elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
De acordo com a Lei Federal n.º 10.257/01, compete à União o contido em
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