Pela Lei n.º 10257/01, do estudo de impacto de vizinhança (EIV), pode-se afirmar que:
I. lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal;
II. o EIV será executado de forma a contemplar apenas os efeitos negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;
III. a elaboração do EIV substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
Está correto apenas o contido em
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