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Anulada / Desatualizada
#3368465
Texto da Questão:

Um trabalhador com vínculo empregatício, no retorno para
casa, após sair do trabalho, sofreu um acidente que resultou em
fratura de vértebra lombar. Não houve boletim de ocorrência
policial sobre o acidente. Permaneceu afastado do trabalho por
120 dias. Na alta, apresentava dor lombar que se tornou permanente,
irradiada para o membro inferior esquerdo, comprometendo
parcial e definitivamente sua capacidade funcional.

Nesse caso, considerando o Regulamento da Previdência Social, ele

  • receberá o auxílio-doença previdenciário, pois a ausência do boletim de ocorrência descaracteriza o acidente de trajeto.
  • receberá o auxílio-doença acidentário a critério do perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • receberá o auxílio-doença acidentário, durante o período de tratamento, desde que tenha cumprido o período obrigatório de carência das contribuições.
  • terá direito, inicialmente, ao auxílio-doença previdenciário, e, por ocasião da alta, ao auxílio-doença acidentário.
  • terá direito ao auxílio-acidente só se for considerado inválido definitivamente para toda e qualquer função.
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