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#2193485

Em relação à ação de responsabilidade civil contra o administrador de companhia, pode-se afirmar que

  • independe, em regra, de deliberação a ser tomada em assembleia geral.
  • compete ordinariamente à própria companhia promovê-la.
  • poderá ser promovida, ordinariamente, por qualquer acionista.
  • é cabível para responsabilizar os membros do Conselho de Administração, mas não da Diretoria.
  • deve ser promovida, ordinariamente, pelo acionista controlador.
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