O artigo 182 da Constituição Federal trata da política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público
municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O plano diretor municipal, aprovado pela Câmara
Municipal, é um instrumento de extrema importância para a política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Ele só é implantado em Municípios com uma população acima de
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