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#2160238

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

  • o aviso prévio, se indenizado, e a indenização, sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
  • as mesmas verbas da despedida sem justa causa.
  • pela metade: o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
  • pela metade, a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e na integralidade, as demais verbas trabalhistas, contudo não terá direito a aviso prévio.
  • o aviso prévio, indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e as demais verbas trabalhistas, tudo na integralidade.
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