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#3289819

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aprovou a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020, a qual dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na referida Resolução, recomenda-se que os cardápios do PNAE ofereçam

  • mínimo de 10 alimentos in natura ou minimamente processados, por semana, para cardápios que forneçam 1 refeição/dia ou atendem a 20% das necessidades nutricionais diárias.
  • mínimo de 16 alimentos in natura ou minimamente processados, por semana, para cardápios que forneçam 3 refeições/dia ou atendem a 20% das necessidades nutricionais diárias.
  • mínimo de 25 alimentos in natura ou minimamente processados, por semana, para cardápios que forneçam 4 ou mais refeições/dia ou atendem a 80% das necessidades nutricionais diárias.
  • mínimo de 30 alimentos in natura ou minimamente processados, por semana, para cardápios que forneçam 3 ou mais refeições/dia ou atendem a 95% das necessidades nutricionais diárias.
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