Uma família em situação de extrema vulnerabilidade
social, atendida pelo CREAS, ajuizou ação contra o
município requerendo a concessão de benefício eventual
previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O
juiz da Vara da Fazenda Pública, ao receber a inicial,
determinou a citação do ente municipal para apresentar
contestação no prazo de 15 dias.
Ao tomar ciência da decisão, o advogado do CREAS,
responsável pela defesa judicial do município em
demandas socioassistenciais, precisa avaliar se o prazo
estabelecido está correto ou se existe previsão legal que
altera esse prazo em favor da Fazenda Pública.
O prazo aplicável é:
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