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#3163547

Sobre a Reclamação prevista no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que: 

  • Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a autoridade das decisões do tribunal.
  • É admitida a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
  • A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
  • Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.
  • Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
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