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#3188039

Podemos afirmar que o princípio da eficiência, na Administração Pública:

I – Foi introduzido em nossa Constituição Federal vigente, pela Emenda nº 19, em 1998. 

II – É um dos princípios aplicáveis à Administração Pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil.

III – É princípio fundamental, com previsão na legislação esparsa do país, para aplicação nos atos administrativos.

IV – É irrelevante, pois o que importa é o resultado, a eficácia do ato.

Assinale a alternativa correta:

  • Somente as alternativas II e III estão corretas.
  • Somente as alternativas I e III estão corretas.
  • Somente as alternativas I, II e IV estão corretas.
  • Somente as alternativas I e II estão corretas.
  • Todas as alternativas estão incorretas.
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