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#3098862

As alterações aos contratos administrativos devem ser realizadas por meio de celebração de termo aditivo. Ocorre que, em determinadas situações, a Lei 14.133/2021 admite que registros que não se caracterizam como alteração contratual possam ser realizados por simples apostila, dispensando-se a celebração de termo aditivo. São situações que ensejam o registro por simples apostila, exceto:

  • variação do valor contratual para fazer face ao reajuste previsto no próprio contrato.
  • alterações na razão ou na denominação social do contratado.
  • alteração unilateral do contrato que diminua os encargos do contratado.
  • empenho de dotações orçamentárias.
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