As alterações aos contratos administrativos devem ser realizadas por meio de celebração de termo aditivo.
Ocorre que, em determinadas situações, a Lei 14.133/2021 admite que registros que não se caracterizam
como alteração contratual possam ser realizados por simples apostila, dispensando-se a celebração de
termo aditivo. São situações que ensejam o registro por simples apostila, exceto:
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