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#2197742

Com relação à inspeção post mortem no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 (Art. 126 a 129), é correto afirmar que:

  • A inspeçãopost mortemconsiste no exame da carcaça, das partes da carcaça, das cavidades, dos órgãos, dos tecidos e dos linfonodos, realizado por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares específicas para cada espécie animal.
  • Todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, podendo ser em qualquer momento posterior, depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles.
  • As carcaças, as partes das carcaças e os órgãos que apresentem lesões ou anormalidades que tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos podem ser condenados ou liberados nas linhas de inspeção, observado o disposto em normas complementares.
  • Toda carcaça, partes das carcaças e dos órgãos, examinados nas linhas de inspeção, que apresentem lesões ou anormalidades que não tenham implicações para a carcaça e para os demais órgãos devem ser desviados para o Departamento de Inspeção Final para que sejam examinados, julgados e tenham a devida destinação.
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