Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I - barco-fábrica; II - abatedouro
frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação
depuradora de moluscos bivalves. De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto
afirmar que:
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