Marcos foi aprovado em concurso público para o cargo de Técnico-administrativo da UNIRIO. Tomou posse e, no prazo legal, entrou em exercício. Durante o estágio probatório, verificou-se que infringiu, sistematicamente, o dever de assiduidade, o que foi apurado na avaliação final desse período. Considerando essa situação, Marcos violou os seguintes fatores da Lei nº 8.112/90:
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