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Anulada / Desatualizada
#2871057

Com relação às medidas de Proteção adotadas no tocante a andaimes estabelecidas na NR18, é correto afirmar que

  • os acessos verticais ao andaime fachadeiro podem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso ou ainda escada de mão.
  • os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 2,00m (dois metros) de altura devem ser providos de escadas ou rampas.
  • as torres de andaimes não podem exceder, em altura, 5 (cinco) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
  • os andaimes de madeira não podem ser utilizados em obras acima de 3 (três) pavimentos ou altura equivalente, podendo ter o lado interno apoiado na própria edificação.
  • os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 1,00m (um metro) acima da última plataforma de trabalho.
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