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#2871058

O Estado do Rio de Janeiro dispõe de uma legislação específica que versa sobre segurança contra incêndio e pânico. Este legislação criou em 1976 o COSCIP (Código de Segurança e Combate a Incêndio e Pânico). Considerando o COSCIP, pode-se afirmar que

  • a edificação multifamiliar com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída inferior a 1500m2(mil e quinhentos metros quadrados) é isenta de Dispositivos Preventivos Fixos Contra Incêndio.
  • para edificação com mais de 4 (quatro) hidrantes deve-se ter uma reserva técnica de incêndio de 6.000 l (seis mil litros), acrescido de 500 l (quinhentos litros) por hidrante, excedente a 4 (quatro).
  • a pressão d’água exigida em qualquer dos hidrantes será, no mínimo, de 2kg/cm2(dois quilos por centímetro quadrado), e, no máximo, de 6kg/cm2(seis quilos por centímetro quadrado).
  • para a edificação com o máximo de 3 (três) pavimentos e área total construída superior a 1500m2(mil e quinhentos metros quadrados) será exigida a Canalização Preventiva Contra Incêndio e Brigada.
  • o número de hidrantes será calculado de tal forma que à distância sem obstáculos, entre cada caixa e os respectivos pontos mais distantes a proteger, seja de, no máximo, 15m (quinze metros).
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