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#1725151
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   Ao fazer o cotejo da nossa lista de duzentos verbos com esses quatro importantes instrumentos de referência*, ficou claríssimo para nós o que já percebíamos intuitivamente: a regência verbal da modalidade escrita formal do português brasileiro contemporâneo é bastante variável e as condenações da tradição a determinados usos não têm efetiva sustentação nem nos dados, nem nos instrumentos normativos.

   Há nisso um tremendo paradoxo: os instrumentos normativos são, em geral, mais flexíveis do que o discurso categórico que prevalece no sistema escolar, na mídia, no trabalho de revisores, nas provas de concursos e nos testes de escolaridade.

     A cultura filológica e linguística – apesar de, algumas vezes, se mover com certa timidez ou ambiguidade – tem claramente se afastado, em boa medida, da prescrição cega da interdição categórica. Até porque o uso da língua desmente qualquer dessas atitudes inflexíveis.


* Dicionário de verbos e regimes, de Francisco Fernandes; O problema da regência, de Antenor Nascentes; Dicionário prático de regência verbal, de Celso Pedro Luft; Dicionário gramatical de verbos do português contemporâneo, organizado por Francisco da Silva Borba.


VIEIRA, F. E.; FARACO, C. A. Escrever na universidade: gramática da norma e referência. São Paulo: Parábola, 2022. p. 43-44

Assinale a alternativa CORRETA, considerando o conteúdo do texto e a linha argumentativa desenvolvida.

  • Todos os dicionários e compêndios gramaticais consultados apresentaram as mesmas orientações a respeito da regência dos verbos, o que mostra que não há divergências no que tange à descrição da regência verbal, embora haja divergência da descrição em relação aos usos cotidianos da língua.
  • Não há razão para se insistir em condenações de usos correntes no que tange à regência verbal, uma vez que a regência verbal é um fenômeno variável na própria modalidade escrita formal do português brasileiro contemporâneo, sendo tais condenações arbitrárias.
  • Não se deve reconhecer todos os usos formais correntes na oralidade como legítimos e próprios da norma brasileira de referência, uma vez que as modalidades orais e escrita apresentam aspectos peculiares e nem sempre coincidentes.
  • Usos que não estão dicionarizados ou gramaticalizados não devem ser considerados como parte da língua; por outro lado, não há razão para se incluir nos compêndios gramaticais verbos com nuances arcaicas ou de domínio formais ou ultraformais específico, como o domínio jurídico, por exemplo.
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