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#1687744

A Deliberação nº 04/2013, do Conselho Municipal de Educação (CME), estabelece normas complementares para a educação infantil do Sistema Municipal de Ensino de Cascavel/PR. As alternativas abaixo descrevem algumas dessas normas, EXCETO: 

  • As vagas em creches e pré-escolas devem ser ofertadas preferencialmente próximas às residências das crianças.
  • A matrícula na Educação Infantil – creche 0 (zero) a 3 (três) anos de idade é obrigatória, pois é um direito subjetivo da criança.
  • A educação infantil – pré-escola deve realizar o controle de frequência em livro próprio, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.
  • A Proposta Pedagógica deverá considerar a criança, centro do planejamento escolar e sujeito histórico e de direito que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, desenvolve sua identidade pessoal e coletiva.
  • A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
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