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#2721821

Ato discricionário da administração pública é:

  • considerado ato arbitrário, desde que atenda ao interesse público.
  • ato não vinculado à Lei.
  • mero despacho administrativo, sem força decisória.
  • aquele que resulta da decisão para melhor atender ao interesse público, sempre que a Lei contemplar mais de uma possibilidade.
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