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#3256033

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) inseriu a obrigação para todos os entes públicos, abrangendo seus Poderes e determinados órgãos, de publicarem dois relatórios fiscais: o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).  


(Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/360458294. Acesso em: 16 out. 2023. Adaptado.)


A partir dessas informações, marque a opção correta que define os prazos de publicação do RGF, conforme a LRF (BRASIL, 2000b):  

  • O RGF deverá ser emitido e publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. Neste caso, a divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ocorrer em até 30 dias após o encerramento do semestre.
  • O Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal, demonstrativo componente do RGF e elaborado pelo Poder Executivo, deve ser publicado semestralmente.
  • Apesar de o RGF ser de publicação sempre quadrimestral, há alguns demonstrativos componentes de publicação apenas anual e outros que podem passar a ter publicação apenas semestral, mediante opção.
  • O Demonstrativo Consolidado Simplificado do RGF, elaborado pelo Poder Legislativo, deve ser publicado anualmente.
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