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De acordo com a Lei 4.320/64, as despesas orçamentárias correntes são classificadas como despesas de custeio e transferências correntes. Não podem ser consideradas como despesas de custeio: 

  • As despesas com instalações que sejam incorporáveis ou inerentes a um imóvel.
  • As destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • As despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros.
  • A manutenção de serviços anteriormente criados.
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