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#3686308

A Constituição de 1988 instituiu um sistema normativo complexo, dotado de normas de eficácia plena, contida e limitada, cuja aplicabilidade envolve não apenas a literalidade do texto constitucional, mas também princípios estruturantes interpretativos. Em análise judicial envolvendo dispositivo constitucional recentemente modificado por emenda, um magistrado deve decidir se a norma possui aplicabilidade direta ou depende de regulamentação posterior. Considerando a doutrina sobre eficácia constitucional e a necessária interpretação teleológica da Constituição, assinale a opção correta sobre a forma adequada de aplicação das normas constitucionais nesse cenário.

  • A eficácia constitucional não influencia o controle de constitucionalidade exercido pelo Judiciário.
  • A vigência de qualquer norma constitucional depende de lei complementar que defina sua eficácia antes de ser aplicada.
  • A interpretação constitucional deve restringir-se à literalidade, sendo inadequado utilizar critérios sistemáticos ou teleológicos.
  • Normas constitucionais programáticas produzem efeitos automaticamente e de modo idêntico às normas de eficácia plena.
  • Normas constitucionais têm eficácia definida pelo próprio texto e pela interpretação teleológica, aplicando-se de forma imediata quando classificadas como de eficácia plena.
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