Manuel Carlos, contribuinte regularmente inscrito em dívida ativa municipal, discorda de
parte dos débitos fiscais pendentes em seu nome. Ao procurar a Fazenda Pública municipal
para se queixar sobre os erros, lhe foi informado que os créditos devidos eram objeto de
uma Ação de Execução Fiscal recém ajuizada. Considerando que Manuel Carlos ainda não
havia sido citado no processo de execução, podemos concluir que cabe ao advogado de
Manuel Carlos ajuizar:
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