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#1951187

Francisco e Maria entabularam em 15/08/2014 negócio de compra e venda, mediante contrato escrito, onde Francisco se compromete a vender e Maria a comprar uma área de terras de 50 hectares, pelo valor de R$ 1.750.000,00 sendo a forma de pagamento pactuada em 5 (cinco) parcelas anuais de R$ 350.000,00, a cada dia 15 de agosto de cada ano, iniciando-se em agosto de 2014. Ocorre que Maria apenas efetuou o pagamento das primeiras três parcelas anuais, quedando-se silente no tocante as demais. Em outubro de 2020 Maria veio a falecer, deixando como herdeiro apenas Henrique, seu filho com 13 anos, abrindo-se seu processo de inventário, momento em que Francisco se habilita como seu credor, pretendendo receber as parcelas anuais de 2017 e 2018. A partir da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta:

  • Francisco não poderá se habilitar como credor uma vez que sua pretensão prescreveu em três anos, a partir do inadimplemento.
  • Considerando que Henrique é absolutamente incapaz e em relação a ele não corre prescrição, Francisco não poderá cobrar o crédito no inventário de Maria.
  • Francisco poderá se habilitar como credor e pleitear o pagamento haja vista que a prescrição da pretensão em relação as parcelas não pagas é de cinco anos, a partir do inadimplemento.
  • Fernando apenas poderá pleitear o pagamento pelo herdeiro de Maria quando o mesmo atingir a incapacidade relativa, haja vista não correr prescrição em relação a pessoas absolutamente incapazes.
  • Francisco poderá pleitear o pagamento do herdeiro Henrique pois, conforme os fatos narrados, a prescrição aplicável ao caso é de dez anos.
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