A Lei N° 12.527, de 18/11/2011, comumente conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), dispõe
sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do
art. 216 da Constituição Federal. Considere as disposições:
I. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos
humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas serão objeto de restrição
de acesso.
II. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar
sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o
original.
III. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, desde que requerida, a divulgação em local de fácil
acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
IV. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades
referidos no Art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
Assinale a única alternativa composta por disposições CORRETAS de acordo com a norma.
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