Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, por meio de seus dirigentes
máximos, o Comitê de Governança, Riscos e Controles. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta Nº 1,
de 10/05/2016, da Controladoria-Geral da União, são competências do Comitê:
I. Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na
prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações.
II. Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de
unidade, política pública, ou atividade.
III. Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das
políticas e à prestação de serviços de interesse privado.
IV. Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da
gestão de riscos e dos controles externos.
Assinale a única alternativa composta por disposições CORRETAS de acordo com a norma.
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