Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, são classificados em: 1 – Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.
2 – Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.
3 – Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.
De acordo com a classificação acima, relacione os itens a seguir: I – ( ) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens
de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente
público.
II – ( ) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de
mercado.
III – ( ) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação
oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
IV – ( ) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária,
ou sem observar as formalidades previstas na lei.
V – ( ) receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração
ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra
atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A sequência CORRETAé
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