Lei n. 8.112/90 – “O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos
nos arts. 83, 84, § 1o
, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será
retomado a partir do término do impedimento”. Suspendem o estágio probatório, EXCETO:
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