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#1950848

NÃO é necessário que os atos administrativos sejam motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando 

  • decidam a aplicação de jurisprudência firmada sobre a questão.
  • importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • dispensam ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório.
  • decorram de reexame de ofício.
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