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#2351202

Com base no Decreto n.º 3.048 de 1999, diploma legal que aprovou o Regulamento da Previdência Social, é correto afirmar que

  • o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividades elencadas pelo Regulamento, também abrangidas pelo Regime Geral, é segurado facultativo em relação a essa atividade.
  • não é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que possua outra fonte de recebimento como benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, ainda que o valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
  • não é considerado empregado o diretor que seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima e mantenha as características inerentes à relação de emprego, mas não participe do risco econômico do empreendimento.
  • a filiação ao Regime Geral de Previdência Social é facultativa a quem exerce atividade remunerada, aplicandose esta regra ao dirigente sindical que, no exercício do mandato, mantém o mesmo enquadramento de antes da investidura no cargo.
  • o servidor civil ou o militar que exerce, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, é considerado segurado obrigatório em relação a essas atividades.
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