As infrações sanitárias deverão ser apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do
auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos na Lei. O auto de infração deverá ser lavrado na
sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a
houver constatado. NÃO é obrigatório constar no auto de infração:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?