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#1697728

A Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades envolvendo organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, estabelece que fica proibida a

  • Engenharia genética em organismo vivo ou o manejoin vitrode ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas.
  • implementação de projeto relativo a OGM com a manutenção de registro de seu acompanhamento individual.
  • intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas geneticamente modificadas para produzir estruturas reprodutivas estéreis.
  • destruição ou descarte em laboratório de OGM e seus derivados em acordo com as normas estabelecidas pela CTNBio.
  • investigação de acidentes ocorridos no curso de pesquisas e projetos na área de Engenharia genética e envio de relatório respectivo à autoridade competente no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
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