Para atender a despesas eventuais de caráter sigiloso ou de pequeno vulto, os entes públicos podem instituir
o seu regime de adiantamento, também conhecido como suprimento de fundos. Apesar de se tratar de um
adiantamento, esse tipo de despesa precisa, necessariamente, percorrer os três estágios da despesa
orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No momento da concessão do suprimento de fundos, é
correto considerar:
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