A Lei Complementar 4.320/1964 instituiu Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Portanto, é um dos
principais instrumentos a que os entes federativos devem lançar mão tanto na elaboração quanto na
execução dos seus respectivos orçamentos. Quanto ao resultado financeiro do exercício, os entes devem
considerar:
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