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#2644163

Durante muito tempo, o direito de propriedade no Brasil esteve acima da proteção ao meio ambiente e garantia plenos e irrestritos poderes, inclusive no que se refere à devastação. Aos poucos, o poder público formulou políticas ambientais visando à conservação da biodiversidade brasileira, especialmente, a partir da promulgação da Constituição de 1988. A consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), aprovado em julho de 2000, é uma das mais importantes diretrizes da agenda ambiental brasileira e separa as unidades de conservação em duas grandes categorias de manejo: as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável.
É objetivo das Unidades de Uso Sustentável:

  • Preservação da biodiversidade, realização de pesquisas científicas e lazer, sendo admitido apenas o uso indireto de recursos naturais, em estações ecológicas, parques e monumentos naturais.
  • Garantir o intercâmbio genético e reforçar o sistema, criando corredores ecológicos tanto para a preservação da fauna quanto da flora dos ecossistemas, em reservas de desenvolvimento sustentável.
  • Conservação da biodiversidade, garantindo a exploração sustentável dos atributos naturais existentes em parques nacionais, estaduais e municipais, que são abertos à visitação.
  • Compatibilizar a conservação da natureza com o uso de parcelas dos recursos naturais, áreas de proteção ambiental, de interesse ecológico, reservas extrativistas e da fauna.
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