Sobre a Educação brasileira, o Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 afirma que
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”. Objetivando garantir o exposto, o Art. 206 assevera que o ensino será ministrado
com base em alguns princípios. De acordo com a referida Carta Magna, NÃO é princípio do ensino brasileiro:
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