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#2335252

Sobre a Educação brasileira, o Art. 205 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 afirma que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Objetivando garantir o exposto, o Art. 206 assevera que o ensino será ministrado com base em alguns princípios. De acordo com a referida Carta Magna, NÃO é princípio do ensino brasileiro:

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
  • Valorização dos profissionais do Ensino Fundamental, com ingresso na carreira por indicação política, das redes públicas.
  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
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