Auxiliares da Justiça são funcionários, servidores públicos ou cidadãos comuns (investidos de munus público),
que, no exercício de seus misteres, atendem às determinações do juiz dando sequência a atos de vital
importância para o desenvolvimento do processo e para a garantia da infraestrutura necessária ao exercício da
jurisdição (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e
Legislação Extravagante, 12.a
Edição, Editora Revista dos Tribunais, página 498). São enquadrados como
auxiliares da Justiça, nos termos da legislação processual civil:
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