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#2417709

Auxiliares da Justiça são funcionários, servidores públicos ou cidadãos comuns (investidos de munus público), que, no exercício de seus misteres, atendem às determinações do juiz dando sequência a atos de vital importância para o desenvolvimento do processo e para a garantia da infraestrutura necessária ao exercício da jurisdição (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 12.a Edição, Editora Revista dos Tribunais, página 498). São enquadrados como auxiliares da Justiça, nos termos da legislação processual civil: 

  • O escrivão, o juiz e o perito.
  • O escrivão, o oficial de Justiça e o perito.
  • O promotor de Justiça, o oficial de Justiça e o perito.
  • O escrivão, o oficial de Justiça e o defensor público.
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