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#2959151

Segundo Viana (2006), licitação é o procedimento administrativo pelo qual a administração pública, em qualquer de seus níveis, prevendo comprar materiais e serviços, realizar obras, alienar ou locar bens, segundo condições estipuladas previamente, convoca interessados para apresentação de propósitos, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função de parâmetros preestabelecidos e divulgados. Assim, para não descaracterizar e invalidar seu resultado seletivo, o instituto da licitação deve ser pautado por vários princípios, tais como igualdade, publicidade, probidade administrativa, procedimento formal, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor. Nesse sentido, o princípio básico da igualdade

  • caracteriza-se como um princípio dominante no processo licitatório em suas fases e seus atos, salvo quanto ao conteúdo das propostas para aquisição de bens ou serviços.
  • veda cláusulas ou o julgamento faccioso que desiguala os iguais ou iguala os desiguais, favorecendo uns em detrimento de outros, com exigências inúteis para o serviço público.
  • significa que a licitação está vinculada às prescrições legais que regem em todos os seus atos e suas fases.
  • significa que seu julgamento se apoie em fatores concretos pela administração em confronto com o ofertado pelos proponentes dentro do permitido pelo edital.
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