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#3092788

Todo estabelecimento que realize o comércio intermunicipal de produtos de origem animal deve estar registrado no Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - SIE/ADAGRI. O processo de solicitação de registro de estabelecimentos de Produtos de Origem Animal é realizado via sistema informatizado disponibilizado pela ADAGRI, sendo realizado em três etapas. A respeito do processo de registro desses estabelecimentos no Serviço de Inspeção Estadual, marque a opção correta.

  • A primeira etapa do processo de registro do estabelecimento envolve a concessão do número de reserva do registro.
  • Na segunda etapa, é obrigatória a apresentação das plantas do estabelecimento, que deverão conferir condição de análise dos materiais utilizados nas portas, combogós, janelas, pisos, teto, parede e equipamentos, bem como a condição de análise do fluxo de produção.
  • A terceira etapa envolve a solicitação da vistoria final do estabelecimento para fins de obtenção do número de registro definitivo no Serviço de Inspeção Estadual.
  • A expedição do registro de Inspeção Estadual habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi liberado, sem a necessidade de renovação do registro.
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